
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e condenou o Banco Bradesco por falha na prestação de serviços de segurança que permitiu a fraude contra um cliente. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira em um golpe, no qual criminosos utilizaram informações sigilosas e um canal oficial do banco para induzir o cliente a realizar transações fraudulentas via PIX.
O autor da ação, vítima do golpe, foi induzido a instalar um aplicativo, permitindo o acesso indevido à sua conta bancária. Transações incompatíveis com o perfil usual do cliente foram realizadas, ultrapassando os limites estabelecidos pelo banco. A Corte entendeu que a instituição falhou em garantir a segurança das operações e concluiu que a responsabilidade pelo ocorrido era do banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença de primeira instância havia sido desfavorável ao autor, mas a decisão foi reformada com base na Súmula 479 do STJ, que responsabiliza objetivamente as instituições financeiras por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco foi condenado a restituir o valor total das transações fraudulentas e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
A decisão ressaltou a importância de maior diligência por parte das instituições financeiras em prevenir fraudes, especialmente em casos que envolvem informações bancárias sigilosas e transações atípicas, que fogem ao comportamento habitual do cliente.
TJSP/AC n. 1002179-05.2024.8.26.0597
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.