18 de Setembro, 2024

Banco condenado por falha de segurança conforme LGPD e Resolução do CMN

image 47

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso envolvendo uma transferência fraudulenta via PIX no valor de R$ 59.995,19, retirada da conta de um cliente do Banco Bradesco. O autor alegou que não realizou a transação e solicitou a restituição do valor, além de indenização por danos morais. O banco defendeu que a operação foi realizada com uso regular de senha e token, conforme os procedimentos de segurança, e que não houve falha no serviço prestado.

Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir o valor subtraído e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. O Bradesco recorreu, questionando a condenação e afirmando que a transação seguiu os protocolos de segurança, sendo responsabilidade do cliente proteger suas credenciais bancárias. A defesa destacou que a operação foi realizada com o mesmo dispositivo e método utilizado anteriormente, sugerindo que o cliente não tomou as precauções necessárias.

No julgamento do recurso, o tribunal destacou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que instituições financeiras adotem medidas eficazes para proteger os dados pessoais de seus clientes e prevenir fraudes. A falha em impedir uma transação de alto valor, completamente atípica para o perfil do cliente, foi considerada uma violação do dever de segurança previsto nos artigos 42 e 43 da LGPD, que responsabilizam os agentes de tratamento por eventuais danos causados pela falta de proteção adequada.

Além da LGPD, a corte também aplicou a Resolução CMN nº 4.968/2021, que estabelece normas sobre controle interno em instituições financeiras. A resolução determina que os bancos devem identificar e avaliar riscos de fraudes em suas operações, incluindo a detecção e correção de transações suspeitas. A corte entendeu que o banco não cumpriu com esses requisitos, pois a operação fraudulenta não foi bloqueada, apesar de desviar consideravelmente do histórico de movimentações do autor.

Com base nesses fundamentos, a responsabilidade do Banco Bradesco foi mantida, reforçando a obrigação de restituir o valor subtraído ao cliente. No entanto, a corte decidiu pela exclusão da indenização por danos morais, alegando que não havia provas suficientes de que o autor sofreu um dano emocional relevante, uma vez que ele também teve participação indireta na ocorrência ao não proteger adequadamente seus dados de acesso.

TJSP/AC n. 1033242-37.2023.8.26.0224

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Amazon sacrifica privacidade em prol do novo Alexa+

A Amazon anunciou uma mudança significativa na política de privacidade dos dispositivos Echo, que entrará em vigor a partir de 28 de março. A empresa eliminará a opção de processamento local de comandos de voz, obrigando todos os usuários a enviar suas gravações para a nuvem da Amazon. Esta alteração está relacionada ao lançamento do […]

Ler Mais
BACEN prorroga prazo para registro de empresas de compartilhamento de dados sobre fraudes

O Banco Central do Brasil (BACEN) adiou a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, que estabelece procedimentos para o registro de empresas contratadas para compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. A nova data de vigência passa a ser 3 de março de 2025, com efeitos a partir de 2 de maio de […]

Ler Mais
Oracle Cloud enfrenta alegações de vazamento de dados de 6 milhões de usuários

A Oracle está enfrentando sérias alegações de violação de dados em seus servidores de login SSO federado do Oracle Cloud, apesar de negar veementemente o incidente. De acordo com investigações conduzidas pela BleepingComputer, múltiplas empresas confirmaram a autenticidade de amostras de dados associados compartilhados por um suposto hacker. O caso veio à tona na semana […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram