O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso do Banco Itaú Consignado S.A. em um processo envolvendo descontos indevidos no benefício previdenciário de um consumidor. A decisão manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados irregularmente. No caso, o consumidor contratou um empréstimo por meio de um correspondente bancário, que também ofereceu portabilidade de crédito. Contudo, foram constatadas irregularidades, incluindo a realização de novos empréstimos não autorizados e descontos indevidos em um benefício previdenciário de caráter alimentar. A situação envolveu ainda indícios de vazamento de dados pessoais, falhas na prestação de serviço e desrespeito às normas de proteção de dados e segurança bancária.
O Tribunal considerou que os danos causados ao consumidor ultrapassaram o mero aborrecimento, especialmente pelo impacto dos descontos indevidos em verbas de caráter alimentar, configurando, assim, dano moral. A condenação ao pagamento de R$ 5.000 foi mantida por ser proporcional à gravidade do caso. Além disso, foi confirmada a devolução em dobro dos valores descontados irregularmente, com base na má prestação do serviço e na responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. A decisão também destacou evidências de vazamento de dados sensíveis do consumidor, o que agravou os riscos envolvidos na operação financeira, indicando uma falha sistêmica na segurança e proteção de dados pessoais. O banco foi considerado responsável solidário pelos danos causados.
TJSP/RI nº 1000666-95.2023.8.26.0642
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.