10 de Outubro, 2024

Banco condenado por abertura irregular de conta usada em fraude

image 10

O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão referente ao processo nº 1010394-59.2023.8.26.0320, condenou a instituição financeira Nu Pagamentos S.A. a restituir o valor de R$ 8.600,00 ao autor, vítima de fraude bancária. A ação foi movida após o recorrente ter seu nome utilizado para abertura irregular de conta corrente, que foi usada por criminosos para cometer golpes financeiros. O tribunal, porém, afastou a condenação por danos morais, inicialmente fixada em R$ 4.000,00, reconhecendo culpa concorrente do consumidor.

O caso envolveu a abertura de uma conta corrente em nome do autor sem que a Nu Pagamentos realizasse a devida verificação dos documentos fornecidos pelo fraudador, conforme as exigências do Banco Central. O Tribunal ressaltou a violação das Resoluções 4.753/2019 e 96/2021 do BACEN, que impõem às instituições financeiras o dever de adotar procedimentos rigorosos para validar a identidade e a autenticidade das informações dos titulares de contas. A falha permitiu que a conta fosse utilizada como instrumento para a prática do golpe.

O acórdão destacou que, em situações de fraudes bancárias, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilização das instituições por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias. A falha na prestação de serviços por parte da Nu Pagamentos foi considerada evidente, uma vez que a conta corrente utilizada para a fraude foi aberta sem a observância das normas de segurança aplicáveis.

Entretanto, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para amparar a reparação. A decisão reconheceu a existência de culpa concorrente, pois o autor, ao aderir à fraude, não tomou os devidos cuidados para verificar a autenticidade do site envolvido no golpe. A participação ativa do consumidor no evento danoso contribuiu para o desfecho da fraude, afastando, assim, a reparação por danos morais.

O tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação por danos materiais e afastando a indenização por danos morais. A decisão reiterou a responsabilidade da instituição financeira por não garantir a segurança adequada na abertura e movimentação de contas, mas também destacou a responsabilidade do consumidor em casos de fraudes, especialmente quando este contribui para o êxito do golpe.

TJSP/RI n. 1010394-59.2023.8.26.0320

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Amazon sacrifica privacidade em prol do novo Alexa+

A Amazon anunciou uma mudança significativa na política de privacidade dos dispositivos Echo, que entrará em vigor a partir de 28 de março. A empresa eliminará a opção de processamento local de comandos de voz, obrigando todos os usuários a enviar suas gravações para a nuvem da Amazon. Esta alteração está relacionada ao lançamento do […]

Ler Mais
BACEN prorroga prazo para registro de empresas de compartilhamento de dados sobre fraudes

O Banco Central do Brasil (BACEN) adiou a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, que estabelece procedimentos para o registro de empresas contratadas para compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. A nova data de vigência passa a ser 3 de março de 2025, com efeitos a partir de 2 de maio de […]

Ler Mais
Oracle Cloud enfrenta alegações de vazamento de dados de 6 milhões de usuários

A Oracle está enfrentando sérias alegações de violação de dados em seus servidores de login SSO federado do Oracle Cloud, apesar de negar veementemente o incidente. De acordo com investigações conduzidas pela BleepingComputer, múltiplas empresas confirmaram a autenticidade de amostras de dados associados compartilhados por um suposto hacker. O caso veio à tona na semana […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram