
O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão referente ao processo nº 1010394-59.2023.8.26.0320, condenou a instituição financeira Nu Pagamentos S.A. a restituir o valor de R$ 8.600,00 ao autor, vítima de fraude bancária. A ação foi movida após o recorrente ter seu nome utilizado para abertura irregular de conta corrente, que foi usada por criminosos para cometer golpes financeiros. O tribunal, porém, afastou a condenação por danos morais, inicialmente fixada em R$ 4.000,00, reconhecendo culpa concorrente do consumidor.
O caso envolveu a abertura de uma conta corrente em nome do autor sem que a Nu Pagamentos realizasse a devida verificação dos documentos fornecidos pelo fraudador, conforme as exigências do Banco Central. O Tribunal ressaltou a violação das Resoluções 4.753/2019 e 96/2021 do BACEN, que impõem às instituições financeiras o dever de adotar procedimentos rigorosos para validar a identidade e a autenticidade das informações dos titulares de contas. A falha permitiu que a conta fosse utilizada como instrumento para a prática do golpe.
O acórdão destacou que, em situações de fraudes bancárias, a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilização das instituições por fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias. A falha na prestação de serviços por parte da Nu Pagamentos foi considerada evidente, uma vez que a conta corrente utilizada para a fraude foi aberta sem a observância das normas de segurança aplicáveis.
Entretanto, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o tribunal concluiu que não havia elementos suficientes para amparar a reparação. A decisão reconheceu a existência de culpa concorrente, pois o autor, ao aderir à fraude, não tomou os devidos cuidados para verificar a autenticidade do site envolvido no golpe. A participação ativa do consumidor no evento danoso contribuiu para o desfecho da fraude, afastando, assim, a reparação por danos morais.
O tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, mantendo a condenação por danos materiais e afastando a indenização por danos morais. A decisão reiterou a responsabilidade da instituição financeira por não garantir a segurança adequada na abertura e movimentação de contas, mas também destacou a responsabilidade do consumidor em casos de fraudes, especialmente quando este contribui para o êxito do golpe.
TJSP/RI n. 1010394-59.2023.8.26.0320
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.