A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil publicou, em 15 de maio de 2024, a Resolução BCB nº 380, estabelecendo novas datas-limite temporárias para a remessa de documentos contábeis. A medida é voltada para instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com sede ou dependências em municípios da região Sul afetados por eventos climáticos recentes.
As instituições afetadas devem observar os seguintes prazos: para os Balancetes Patrimoniais Analíticos relativos a abril de 2024, o prazo é até 18 de junho de 2024; para os balancetes de maio e junho de 2024, até o último dia útil do mês seguinte à respectiva data-base. O Relatório do Conglomerado Prudencial com data-base em 30 de junho de 2024 deve ser entregue em até 90 dias após a data-base, e os demais documentos em até 45 dias após a data-base.
Estas novas datas-limite aplicam-se também aos documentos contábeis consolidados em conglomerados prudenciais e ao Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, caso contenham instituições sediadas nos municípios afetados.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de maio de 2024, proporcionando prazos adicionais para que as instituições possam gerenciar os impactos dos eventos climáticos na região Sul.
Com informações Resolução BCB nº 380
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