27 de Março, 2025

BACEN prorroga prazo para registro de empresas de compartilhamento de dados sobre fraudes

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O Banco Central do Brasil (BACEN) adiou a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, que estabelece procedimentos para o registro de empresas contratadas para compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. A nova data de vigência passa a ser 3 de março de 2025, com efeitos a partir de 2 de maio de 2025.

A prorrogação foi necessária devido a problemas operacionais do Bacen para adaptar o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) para implementar esse novo tipo de registro. O Unicad é uma base de dados que mantém informações cadastrais sobre instituições financeiras e outras entidades de interesse do Banco Central.

Esta medida está relacionada à Resolução Conjunta nº 6, de maio de 2023, que estabelece requisitos para o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras e de pagamento. A resolução permite que essas instituições contratem empresas especializadas para prestar esse serviço de compartilhamento.

O adiamento visa garantir que o sistema esteja devidamente preparado para receber e processar as informações das empresas contratadas para esse fim, assegurando assim a efetividade e segurança do processo de registro.

Com informações Instrução Normativa BCB n° 592 de 19/3/2025

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana

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