
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 457, de 6 de março de 2025, que altera o regulamento do arranjo de pagamentos Pix, originalmente instituído pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. As mudanças visam fortalecer os mecanismos de segurança no uso do sistema, com destaque para validações mais rigorosas e ajustes nos processos relacionados às chaves Pix.
Entre as principais alterações, destacam-se exigências para validação da posse da chave Pix pelo usuário final, obtenção de consentimento e validação do nome vinculado à chave conforme os registros presentes no CPF ou CNPJ.
Além disso, os participantes do Pix deverão garantir que as informações vinculadas às chaves estejam consistentes com os dados mantidos pela Receita Federal, sendo permitidas correções sem necessidade de anuência do usuário, desde que não caracterizem fraude. Além disso, estarão excluídos do sistema aquelas chaves vinculadas a CPFs ou CNPJs em situação irregular na Receita Federal.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de cadastramento prévio de dispositivos para iniciação de transações Pix por pessoas físicas. Exceções podem ser aplicadas para dispositivos não cadastrados em condições específicas definidas pelo Banco Central. Também foram estabelecidos novos parâmetros para portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix, conforme diretrizes do Manual Operacional do DICT.
A resolução prevê diferentes prazos para entrada em vigor das alterações, com algumas disposições aplicáveis imediatamente e outras a partir dos meses de abril, julho e outubro de 2025.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.
Com informações de BACEN