A Agência Espanhola de Proteção de Dados (DPA) impôs uma multa de €5.000 a um empregador por compartilhar indevidamente dados pessoais de um funcionário no Whatsapp da empresa. O caso veio à tona após o funcionário, que é o titular dos dados, registrar uma reclamação contra seu empregador por ter exposto uma captura de tela de um e-mail profissional que enviou ao empregador discutindo uma questão trabalhista. A captura de tela, divulgada no perfil da empresa no Whatsapp, incluía o nome e sobrenome do funcionário, juntamente com a questão trabalhista abordada.
A DPA tentou várias vezes contatar o empregador para obter uma explicação, mas não recebeu resposta em nenhum momento.
A multa foi aplicada com base na infração do Artigo 5(1)(f) do GDPR, que trata da segurança dos dados pessoais. A agência considerou que o empregador falhou em garantir a segurança dos dados pessoais do empregado ao disseminá-los na conta da empresa no Whatsapp.
Além disso, a DPA ofereceu ao empregador a opção de participar de uma audiência dentro de 10 dias após a decisão. Caso o empregador reconheça sua responsabilidade, a multa seria reduzida em 20%, para €4.000. Se o empregador não responder à decisão, a DPA considerará isso como uma aceitação da decisão final e manterá o valor original da multa.
Com informações GDPR Hub.