3 de Setembro, 2024

ANPD suspende medida preventiva e Meta voltará a treinar sua IA com dados pessoais

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) analisou um pedido de reconsideração da Meta Platforms, Inc. em relação a uma medida preventiva que suspendia o uso de dados pessoais para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa no Brasil. A medida foi inicialmente imposta devido a preocupações sobre a conformidade da Meta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa argumentou que já havia suspendido o uso de dados pessoais para essa finalidade e apresentou um plano de conformidade para resolver as questões levantadas pela ANPD.

O plano de conformidade da Meta inclui uma série de medidas para aumentar a transparência no tratamento de dados pessoais, como notificações aos usuários sobre o uso de seus dados, a atualização da política de privacidade e a implementação de mecanismos simplificados para os titulares exercerem seus direitos, como a opção de "opt-out" (direito de oposição). A Meta também se comprometeu a não utilizar dados pessoais de menores de 18 anos para o treinamento de seus modelos de IA generativa e a adotar salvaguardas adicionais para proteger os dados pessoais dos usuários. Esse tratamento, contudo, não foi abandonado, sendo que a Meta continuará discutindo a possibilidade de usar tais dados no futuro.

A ANPD, após analisar o plano de conformidade e os compromissos assumidos pela Meta, decidiu suspender a medida preventiva. No entanto, a autoridade destacou que a aprovação do plano de conformidade não implica uma anuência irrestrita ao uso da hipótese legal do legítimo interesse para o tratamento de dados pessoais no contexto de IA generativa. A ANPD continuará avaliando a eficácia das medidas implementadas pela Meta e monitorando de perto o desenvolvimento e a aplicação do plano de conformidade.

O documento também destaca que o não cumprimento do plano de conformidade pela Meta pode resultar na instauração de um processo sancionador, configurando uma circunstância agravante. A ANPD enfatizou a importância da transparência e da comunicação com os titulares de dados pessoais, bem como a necessidade de uma análise contínua sobre a aplicação da hipótese legal de legítimo interesse, especialmente em casos envolvendo dados sensíveis ou de menores de idade.

Por fim, a ANPD determinou que a Meta deve apresentar um cronograma atualizado para a implementação do plano de conformidade e que a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD deve acompanhar rigorosamente a execução das medidas propostas. A decisão pela suspensão da medida preventiva foi tomada como parte de uma abordagem regulatória responsiva, com o objetivo de levar a Meta à conformidade efetiva com a LGPD, assegurando um nível adequado de proteção aos direitos dos titulares de dados no Brasil.

Com informações ANPD

Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.

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