A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, em 24 de setembro de 2024, uma nova página em seu portal dedicada à Transferência Internacional de Dados (TID). A iniciativa visa promover maior transparência e fornecer orientações detalhadas para empresas e cidadãos sobre os mecanismos que regulam a transferência de dados pessoais para fora do Brasil.
A página oferece suporte a controladores e operadores de dados, incluindo orientações sobre peticionamentos eletrônicos e a tramitação de pedidos relacionados à TID. Entre os mecanismos regulados estão cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais, que garantem a conformidade das transferências com as exigências legais. Além disso, a seção de Perguntas Frequentes (FAQ) esclarece dúvidas sobre as normas aplicáveis.
A regulamentação da TID, prevista no capítulo V da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, exige que a transferência de dados pessoais para outros países ocorra sob padrões rigorosos de proteção, assegurando a privacidade e segurança das informações, com destaque para cláusulas contratuais e decisões de adequação.
Com informações ANPD
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