
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de sistemas de reconhecimento facial para a venda de ingressos e controle de acesso em 23 clubes de futebol. A investigação apontou falhas no cumprimento da transparência e na proteção de dados de crianças e adolescentes, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diante das possíveis infrações, a CGF determinou a instauração de processos de fiscalização e expediu medida preventiva exigindo que, em 20 dias úteis, os clubes publiquem informações claras sobre o cadastramento e uso da biometria nas plataformas de venda de ingressos. Além disso, os clubes deverão apresentar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e justificar como o tratamento dos dados biométricos de menores atende ao melhor interesse do público infantil e adolescente.
A adoção dos sistemas biométricos ocorre para atender à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023 – LGE), que obriga o cadastramento biométrico de torcedores acima de 16 anos em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Dessa forma, diversos clubes implementaram reconhecimento facial na entrada dos estádios e exigem o cadastro prévio na compra dos ingressos.
Embora a LGPD não proíba o uso de dados biométricos, esse tratamento envolve dados pessoais sensíveis, o que exige maior rigor no cumprimento da legislação. Os agentes responsáveis devem adotar medidas adequadas de segurança e transparência para evitar riscos aos torcedores.
Com informações ANPD
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