
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu o Despacho Decisório nº 29/2024, no qual determina medidas preventivas e corretivas à X Corp. (X), relacionadas ao tratamento de dados pessoais para o treinamento de modelos de Inteligência Artificial (IA) generativa. O documento destaca a necessidade de adequação às normas brasileiras de proteção de dados, principalmente no que diz respeito à transparência e à proteção de dados sensíveis.
A ANPD apontou que os Termos de Uso da empresa contêm expressões genéricas, como "para qualquer finalidade", que não atendem ao princípio da especificidade das finalidades no tratamento de dados pessoais. Foi exigido que a X Corp. reformule os termos para delimitar de forma clara os propósitos de uso dos dados, detalhando o impacto nas esferas de privacidade dos titulares. Além disso, a empresa deverá excluir dos seus processos dados originados de contas privadas ou mensagens privadas, bem como interromper imediatamente o uso de dados de menores de 18 anos para fins de treinamento de IA no Brasil.
Para comprovar a interrupção do tratamento de dados de menores, a X Corp. deverá apresentar evidências técnicas ou declaração formal assinada por representantes legais da empresa. Também foi exigido que a empresa desabilite a opção de compartilhamento de dados para fins de IA generativa para contas de usuários menores de idade e que atualize sua Política de Privacidade para incluir informações sobre essas medidas.
As determinações da ANPD têm caráter preventivo, visando reconduzir a X Corp. à conformidade legal. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções mais severas, incluindo a abertura de processo administrativo sancionador. Por outro lado, o cumprimento integral das medidas será considerado como atenuante em eventuais ações sancionatórias.
Com informações ANPD
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