A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está conduzindo uma análise aprofundada sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pelo TikTok, aplicativo de propriedade da ByteDance. A investigação, que teve início a partir de uma denúncia em 2021, questiona práticas da plataforma relacionadas à coleta de dados de menores, mesmo quando não possuem cadastro, e sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A denúncia original alegou que o TikTok coleta informações de menores sem amparo legal claro, potencialmente violando princípios como necessidade e transparência. A ANPD tem solicitado repetidamente esclarecimentos à ByteDance Brasil, inclusive sobre medidas para remover contas de menores de 13 anos e políticas de segurança. Em resposta, a empresa argumenta que o TikTok é operado por uma entidade separada, a TikTok Pte. Ltd., com sede em Singapura, e que já implementou políticas de privacidade e segurança adequadas.
O Instituto Alana foi admitido como amicus curiae no processo, oferecendo pareceres técnicos que destacam riscos à privacidade de crianças e adolescentes e questionam a prática de personalização de conteúdo sem consentimento parental. A análise do Instituto indica possíveis infrações graves à LGPD, reforçando a necessidade de revisão da conformidade do TikTok com as normas de proteção de dados brasileiras.
As principais recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao TikTok são:
- Suspensão do "feed sem cadastro": Determinação para que a ByteDance Brasil suspenda integralmente o recurso de "feed sem cadastro" no TikTok. Essa medida visa evitar a coleta e tratamento de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem consentimento adequado, por violar o princípio do melhor interesse de menores, conforme o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Elaboração de um plano de conformidade: A empresa deve desenvolver um plano de conformidade com as seguintes ações:
- Implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o cadastro de menores de 13 anos.
- Aprimoramento das verificações de idade durante o processo de exclusão de contas de menores identificados.
- Criação de mecanismos de suporte para que adolescentes sejam representados ou assistidos por pais ou responsáveis legais durante o cadastro, validando a hipótese legal de consentimento parental conforme a LGPD.
- Desenvolvimento de uma metodologia de avaliação contínua da eficácia dos protocolos de verificação de idade, com relatórios periódicos.
- Adequação na política de privacidade: Exigência de ajustes na política de privacidade para torná-la mais clara e acessível, especialmente para crianças e adolescentes, e para garantir que as práticas de coleta e uso de dados estejam alinhadas com o melhor interesse do público menor de idade.
Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.
Com informações ANPD
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.