A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a abertura de consulta pública para a minuta de uma nova resolução que visa regular as atividades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, uma figura central na proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta do ato normativo já pode ser acessada na íntegra através do portal da ANPD e da plataforma Participa Mais Brasil. Este movimento reforça a importância da contribuição da sociedade no desenvolvimento de políticas de privacidade e proteção de dados, permitindo que profissionais da área, acadêmicos, empresas e cidadãos em geral possam enviar suas sugestões e comentários.
Para participar, os interessados devem enviar suas contribuições eletronicamente entre 7 de novembro e 7 de dezembro de 2023. A participação se dará exclusivamente pelo endereço eletrônico providenciado pelo Participa Mais Brasil. Além da consulta pública, a ANPD promoverá uma audiência pública em formato virtual, que será transmitida ao vivo pelo canal da agência no YouTube.
Abaixo os principais pontos da proposta de regulamento sobre a atuação do encarregado:
Definições Importantes:
- Conflito de Interesses: Confronto entre os interesses do agente de tratamento e do Encarregado que afeta o desempenho deste último.
- Encarregado: A pessoa ou entidade designada como ponto de contato entre o controlador de dados, os titulares dos dados e a ANPD.
- Identidade e Informações de Contato do Encarregado: Devem ser claramente divulgadas e atualizadas.
Indicação do Encarregado:
- Deve ser feita formalmente pelo controlador de dados.
- Agentes de tratamento de pequeno porte são isentos de indicar um Encarregado, mas devem ter um canal de comunicação.
- Pessoas jurídicas de direito público devem indicar um Encarregado sob certas condições, preferencialmente um servidor estável e de reputação ilibada.
- A indicação deve ser publicada em meio de comunicação oficial.
Função e Atuação do Encarregado:
- Deve possuir qualificações profissionais adequadas, conhecimento em privacidade e proteção de dados e ser capaz de cumprir as atribuições regulamentares.
- Pode ser membro da organização ou um terceiro contratado.
- Deve ter autonomia técnica e acesso à alta administração.
- Responsável por promover meios de comunicação efetivos entre titulares de dados e a ANPD.
- Deve ter meios disponíveis para o atendimento humanizado com os titulares de dados e a ANPD.
Responsabilidades do Controlador:
- Fornecer recursos necessários para que o Encarregado desempenhe suas funções.
- Garantir a conformidade do tratamento de dados com a LGPD.
Substituição do Encarregado:
- Provisões para substituição formal em caso de ausência ou impedimento do Encarregado titular.
O regulamento estabelece um framework para a atuação do Encarregado em questões de proteção de dados, incluindo suas responsabilidades, as condições de indicação e operação, bem como a estrutura de apoio que deve ser fornecida pelos controladores de dados.
Com informações da ANPD.