
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta de alteração do regulamento de segurança cibernética aplicada ao setor de telecomunicações (Resolução nº 740/2020). Esta atualização visa fortalecer a segurança e a resiliência das redes e serviços de telecomunicações no Brasil. Algumas das principais alterações são:
- Cumprimento do Art. 8º do R-Ciber: Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações devem mitigar vulnerabilidades nos equipamentos fornecidos aos consumidores.
- Inclusão de novas entidades: O art. 2º-B amplia o escopo de entidades sujeitas ao controle ex ante, incluindo operadoras de cabo submarino internacional, prestadoras de Serviço Móvel Pessoal com rede própria e operadoras de rede no mercado de atacado. Essas entidades agora fazem parte do GT-Ciber.
- Notificação de incidentes: Todas as prestadoras devem notificar a Anatel sobre incidentes de segurança obrigatórios perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art. 2º-C.
- Alinhamento com práticas internacionais: A proposta incorpora práticas internacionais, ajusta exigências para grandes e pequenas prestadoras e atualiza políticas de segurança cibernética para contratações de data centers e serviços de nuvem.
Essas mudanças reforçam a responsabilidade da Anatel em promover a segurança das redes e serviços de telecomunicações, protegendo as infraestruturas críticas e garantindo a resiliência do setor.
Acesse a resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020
Com informações ANATEL
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana.