O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu decisão sobre um caso de ação indenizatória em que o autor buscava uma compensação por danos morais devido à exposição de seus dados pessoais na embalagem de um produto entregue pela ré.
Os dados expostos incluíam nome, endereço e CPF do destinatário. A sentença destacou que não houve exposição indevida de dados pessoais nem violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o tribunal, os dados expostos não eram sensíveis e eram necessários para o cumprimento de obrigações legais e contratuais.
Embora a sentença e o tribunal tenham enfatizado a necessidade do CPF na embalagem do produto para fins fiscais, é válido questionar até que ponto essa prática é realmente imprescindível para a finalidade de entrega. A decisão não avaliou, por sua vez, as normas legais que exigiriam a indicação deste dado nas embalagens de produtos. Além do mais, é necessário interpretar normas já existentes de acordo com a LGPD e com a consideração da proteção de dados como dirieto fundamental. Adicionalmente, devem se considerar os princípios da necessidade e segurança ao caso, especialmente considerando os riscos potenciais de fraude ou roubo de identidade.
Por fim, o tribunal concluiu a improcedência da ação, concluindo que não foram relatados danos sofridos com a exposição dos dados na embalagem do produto que justificassem uma compensação por dano moral.
TJ/RJ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000968-23.2022.8.19.0206.