A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Guia Orientativo sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, oferecendo diretrizes para as responsabilidades e atividades desse profissional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O encarregado é descrito como o elo entre os titulares de dados, o controlador e a ANPD, com funções que envolvem comunicação, orientação e supervisão de práticas relativas à proteção de dados.
O documento detalha as atribuições previstas na LGPD, como receber reclamações, prestar esclarecimentos, adotar providências e orientar os funcionários das organizações. O guia também explora os requisitos técnicos e multidisciplinares necessários para o desempenho do cargo, destacando a importância de conhecimentos em gestão de riscos, governança, compliance e segurança da informação.
Além disso, são oferecidas orientações sobre situações de conflito de interesse, exemplificando casos em que o encarregado acumula funções de chefia ou atua em mais de uma organização, o que pode comprometer sua autonomia técnica.
O guia ressalta a necessidade de autonomia do encarregado para assegurar uma gestão eficiente da proteção de dados e atender aos requisitos da LGPD, como a criação de políticas de segurança da informação e relatórios de impacto. Para agentes de pequeno porte, o documento sugere adaptações para o cumprimento das obrigações, considerando a realidade dessas organizações.
Com exemplos práticos e modelos de indicação formal, o guia é um documento importante para apoiar todos os agentes de tratamento e encarregados na compreensão de suas atividades. Ele ajuda, portanto, na interpretação da Resolução DC/ANPD nº 18/2024, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.