O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 contra a rede de farmácias Raia Drogasil S/A (Droga Raia). A penalidade decorre da prática de exigir o número de CPF dos consumidores nos balcões de atendimento e caixas de pagamento em estabelecimentos localizados em Belo Horizonte.
A Droga Raia argumentou em sua defesa que a coleta do CPF visa identificar perfis de clientes para direcionar ofertas e benefícios exclusivos, negando condicionar promoções ao fornecimento dos dados pessoais. Entretanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu apontou que essa prática, realizada sem o devido aviso prévio e transparência, configura uma ameaça à privacidade dos consumidores, expondo-os a riscos significativos, como o uso indevido de informações em caso de vazamento de dados.
O promotor exemplificou os possíveis danos, citando que informações sobre a compra de medicamentos poderiam ser utilizadas, por operadoras de planos de saúde ou seguradoras, para justificar negativas de coberturas ou indenizações, caso fossem consideradas doenças preexistentes não declaradas.
O Procon-MG considerou que a empresa infringiu dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 2.181/97 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garantem a proteção dos dados pessoais e proíbem sua coleta sem consentimento claro e justificado. Durante o processo administrativo, a empresa recusou propostas de transação administrativa e compromisso de ajustamento de conduta oferecidas pelo órgão fiscalizador, resultando na aplicação da multa.
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Com informações MPMG