
O Banco Central do Brasil (BC) aprovou a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que traz mudanças significativas para os boletos de pagamento. A nova norma permite que boletos sejam pagos por meio de instrumentos como o Pix, utilizando QR Codes específicos. Essa medida combina a eficiência e a conveniência do Pix com a confiabilidade e segurança dos boletos, amplamente aceitos no mercado.
Uma das principais inovações da resolução é a criação do boleto de cobrança dinâmico. Esse novo modelo foi projetado para ampliar a segurança em operações que envolvem títulos financeiros, como duplicatas escriturais. O boleto dinâmico permite que alterações no beneficiário e na instituição destinatária sejam realizadas de forma automática e vinculadas a ativos financeiros registrados em sistemas autorizados pelo Banco Central. Essa funcionalidade visa assegurar que os recursos pagos sejam destinados ao legítimo detentor dos direitos, protegendo tanto o pagador quanto o credor contra fraudes e desvios.
Além disso, a norma exige uma estrutura de governança mais robusta no arranjo de pagamento do boleto, com participação ampliada de diferentes setores e a implementação de um modelo tarifário que privilegia a isonomia, a transparência e a livre concorrência.
O início da operação do boleto dinâmico está condicionado à aprovação de sistemas de registro pelo Banco Central e deve ocorrer até seis meses após a validação do primeiro sistema autorizado. A Resolução entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2025.
Com informações BACEN
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