
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a nulidade de cláusulas em um contrato bancário do Banco Santander que permitiam o compartilhamento de dados pessoais de uma consumidora sem a opção de consentimento explícito. A decisão, datada de 24 de outubro de 2024, atendeu ao recurso interposto pela cliente, que argumentou que as cláusulas violavam o direito à privacidade e a proteção de dados, assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A autora destacou que as disposições contratuais em questão permitiam o compartilhamento de seus dados com outras instituições do conglomerado financeiro e terceiros sem oferecer a possibilidade de negativa ou controle.
O caso se originou de uma cláusula no contrato de adesão firmado com o Santander que autorizava o banco a obter, fornecer e compartilhar dados cadastrais e financeiros da consumidora com instituições ligadas ao conglomerado, além de permitir contatos para fins de marketing. Segundo a autora, essa autorização compulsória violava direitos fundamentais ao não oferecer transparência nem autonomia ao consumidor quanto ao tratamento de suas informações pessoais. Ela argumentou que tal prática, além de abusiva, resultava em um volume excessivo de contatos de telemarketing, afetando diretamente sua privacidade.
O relator do caso, Desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que o direito à proteção de dados é garantido pela LGPD e deve ser tratado com transparência, oferecendo ao consumidor informações claras e o direito de consentir ou recusar o compartilhamento. A decisão ressalta que a LGPD estabelece como princípio básico a obtenção de consentimento livre e informado do titular para o tratamento de seus dados pessoais, exceto em situações previstas por lei. De acordo com o relator, a ausência de uma opção para o consumidor decidir sobre o compartilhamento configura desrespeito a este direito, além de violar o princípio da finalidade e necessidade, também assegurados pela LGPD.
A decisão do TJMG foi embasada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia considerado abusivas cláusulas semelhantes em contratos bancários. Segundo o entendimento do STJ, a autorização de compartilhamento de dados pessoais deve sempre respeitar os princípios de transparência e confiança, permitindo que o consumidor tenha controle sobre o destino de suas informações. O Tribunal reafirmou que a imposição de compartilhamento de dados sem consentimento fere o direito à privacidade e coloca o consumidor em uma posição de vulnerabilidade. A decisão de anular as cláusulas é, portanto, uma medida para resguardar o direito do cliente à autonomia sobre suas informações pessoais.
TJMG/AC n. 1.0000.24.357356-5/001
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.