O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu a favor de uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por um fraudador, condenando o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão foi fundamentada na falha de segurança da plataforma, que permitiu a clonagem da conta e a fraude de contatos da usuária.
A usuária entrou com uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., após ter sua conta profissional no Instagram invadida. O fraudador utilizou a lista de contatos da conta invadida para aplicar golpes, passando-se pela autora e vendendo produtos inexistentes. A usuária alegou que a falha no sistema de segurança do Instagram, pertencente ao grupo econômico do Facebook, foi determinante para a ocorrência da fraude e dos danos morais que sofreu.
O TJSP reconheceu que houve uma falha de segurança no sistema do Instagram, que não ofereceu medidas suficientes para evitar a invasão da conta, como a verificação em duas etapas. O tribunal destacou que o dever de segurança está previsto no artigo 6º, inciso VII, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Além disso, o TJSP enfatizou que a responsabilidade da plataforma é objetiva, uma vez que a relação entre as partes é de consumo. O tribunal também refutou os argumentos da empresa de que a responsabilidade pela invasão seria de terceiros, afirmando que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deixou de observar o dever de segurança necessário para prevenir a fraude.
A decisão determinou que a usuária deveria ser indenizada por danos morais, considerando o impacto negativo significativo da invasão da conta em sua vida pessoal e profissional, visto que a plataforma do Instagram era o principal meio de divulgação de seu trabalho e produtos. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00, levando em conta o caráter repressivo e pedagógico da reparação por danos morais, bem como a necessidade de evitar a repetição da falha de segurança.
TJSP/AC n. 1110446-44.2023.8.26.0100
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.