Em 16 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Latam Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a um consumidor que teve seus dados pessoais vazados e utilizados por terceiros para a compra fraudulenta de passagens aéreas. O caso envolveu a responsabilidade objetiva da empresa, que falhou em proteger os dados pessoais do autor em sua plataforma de venda de passagens, permitindo que uma invasão resultasse em atos fraudulentos.
O tribunal reconheceu que a invasão por terceiros nos sistemas eletrônicos da companhia, com o uso indevido dos dados pessoais do consumidor, configurou uma grave ofensa aos direitos personalíssimos, o que consiste uma violação de cibersegurança. A decisão enfatizou o descumprimento do dever jurídico de proteção desses dados, estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018.
Entre os dados vazados, estavam informações sensíveis, como aquelas contidas no passaporte do autor, o que agravou a situação e justificou o valor da indenização por danos morais. O TJ-SP considerou que o montante de R$ 15.000,00 foi moderadamente arbitrado, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
TJ-SP RI n. 1028656-44.2022.8.26.0562
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso do ChatGPT versão 4o, com revisão humana.