8 de Agosto, 2024

Revisão de decisões automatizadas: motorista de aplicativo pode questionar descredenciamento

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial nº 2.135.783, contra a 99 Tecnologia LTDA, relacionado ao descredenciamento de um motorista de aplicativo. A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, aborda questões cruciais sobre a transparência nas decisões automatizadas e o direito ao contraditório e ampla defesa nas relações privadas.

O autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais em abril de 2022, após ser descredenciado da plataforma 99. Ele alegou que o descredenciamento foi realizado de forma unilateral e sem a devida notificação prévia, contraditório e ampla defesa. A Terceira Turma do STJ entendeu que a relação entre motoristas e plataformas de transporte, como a 99, é de caráter eminentemente civil e comercial, sem vínculo empregatício.

O tribunal destacou a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, nas relações privadas, conforme precedente do STF. O conjunto de informações que leva ao descredenciamento do perfil de um motorista configura-se como dado pessoal, atraindo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei assegura aos titulares de dados o direito de revisar decisões automatizadas que afetem seus interesses. A LGPD exige que os titulares de dados pessoais sejam informados sobre a razão de suas suspensões e possam solicitar a revisão dessas decisões. O tribunal enfatizou que a transparência é um princípio fundamental da LGPD. 

No caso específico, o recorrente foi excluído da plataforma por violar os termos de conduta, encerrando corridas em locais diversos dos solicitados pelos passageiros, sem justificativa. Ele foi informado das razões da suspensão e teve oportunidade de defesa, o que legitimou o descredenciamento definitivo. No entanto, a decisão destaca o direito de revisar (e consequentemente discutir) as referidas decisões automatizadas. Conforme o voto da Ministra Nancy Andrighi, “diante da notória relevância das plataformas para esses milhões de cidadãos, destoa dos princípios do ordenamento jurídico a possibilidade de um sujeito ter sua atividade profissional interrompida por uma decisão sumária e obscura, sem poder defender-se ou nem mesmo saber do que está sendo acusado”. 

A decisão reforça que, mesmo após a defesa administrativa, permanece a possibilidade de revisão judicial das questões de descredenciamento, reiterando a importância da transparência e do direito à defesa nas decisões automatizadas em plataformas digitais, alinhando-se aos princípios da LGPD e aos direitos fundamentais nas relações privadas. 

REsp n. 2.135.783/DF

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