27 de Junho, 2024

Procedimento em caso de extravio e perda de prontuários em decorrência das enchentes

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O CREMERS emitiu um parecer jurídico para orientar profissionais e estabelecimentos de saúde sobre a melhor forma de proceder em casos de extravio ou perda de prontuários médicos devido às enchentes que recentemente atingiram o estado do Rio Grande do Sul.

O parecer aborda a responsabilidade pela guarda de prontuários médicos, conforme definido pela Resolução CFM n. 1.638/2002. Falhas na guarda, como perda ou extravio, podem levar à responsabilização dos responsáveis. A guarda de prontuários é comparável ao depósito de coisas, mas inclui obrigações adicionais de sigilo e proteção de dados pessoais. A responsabilidade é objetiva, exigindo que o responsável prove que a perda ocorreu por força maior ou caso fortuito para não ser responsabilizado.

Considera-se como eventos de força maior aqueles imprevisíveis e inevitáveis, fora do controle das partes, como desastres naturais. As enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul enquadram-se como eventos de força maior, eximindo médicos e instituições de saúde de responsabilidade pela perda de prontuários. Nesses casos, o parecer orienta que os médicos ou diretores técnicos devem comunicar o fato à autoridade policial, lavrar Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo ao Conselho Regional de Medicina.

Além disso, é necessário informar os pacientes sobre o extravio ou perda dos prontuários. Se possível, os registros médicos perdidos devem ser restaurados ou reconstruídos, mantendo comunicação expressa com os pacientes. Também é importante manter linhas abertas de comunicação com os pacientes e fornecer atualizações sobre o status da recuperação dos registros.

Clique aqui para acessar o parecer

Com informações CREMERS


Comentário: O referido parecer constitui uma orientação importante também para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Sabe-se que, no âmbito da Segurança da Informação, há atributos que sempre devem ser observados: confidencialidade, integridade e disponibilidade. É comum que os agentes de tratamento preocupem-se mais com a confidencialidade, atributo que é violado quando, por exemplo, há um vazamento de dados. Porém, todos os agentes devem se preocupar também com a disponibilidade dos dados, o que significa dizer que eles devem estar disponíveis para os titulares durante os períodos definidos para o seu armazenamento. Durante esses referidos períodos, os agentes de tratamento têm a responsabilidade de manter disponíveis os dados pessoais dos titulares, o que inclui dados mantidos no meio físico e digital. 

Tradicionalmente, eventos naturais são tratados como eventos de força maior no Direito Civil. O posicionamento do Cremers reforça esta definição, ao estabelecer um protocolo para lidar com tais casos. Mesmo assim, isso não significa que toda e qualquer perda de dados possa ser isentada de responsabilidades por meio da alegação da força maior. É preciso que a perda esteja direta e objetivamente relacionada com os eventos. Ao mesmo tempo, é necessário que os agentes de tratamento possuam protocolos internos para a preservação da disponibilidade de dados pessoais, estando preparados para lidar com eventos menos graves, mas que também possam causar a perda de informações. Entre outras atividades, as instituições devem possuir políticas de segurança da informação, de resposta a incidentes, além de políticas e mecanismos para backup das informações. 

Este post foi resumido a partir de sua versão original  com o uso do ChatGPT versão 4, com revisão humana. 

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