O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou apelação referente a uma ação indenizatória por danos morais, no contexto do direito do consumidor, na qual a autora teve sua conta de Instagram invadida por hackers que aplicaram golpes em seus seguidores.
Ao longo da fundamentação, o TJSP destacou que a responsabilidade da rede social é considerada objetiva, baseada na falha na prestação de serviço e na fragilidade da plataforma. A autora não conseguiu recuperar o acesso à sua conta mesmo após seguir todas as orientações fornecidas pela plataforma, configurando uma clara falha no serviço, agravada pelo uso indevido da conta para aplicar golpes.
A decisão também se apoiou nos princípios de segurança e funcionalidade da rede estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, que asseguram a inviolabilidade e proteção da intimidade e vida privada dos usuários. Além disso, destacou-se a ocorrência de danos morais, pois a invasão da conta e a utilização da mesma para golpes foram considerados lesões significativas, ultrapassando meros aborrecimentos cotidianos e afetando a reputação e privacidade da autora.
Após recurso, a decisão inicial foi modificada, reduzindo a indenização por danos morais para a autora de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Contudo, foi mantida a determinação para que a parte ré restabeleça o acesso da autora à sua conta e seja aplicada uma multa diária em caso de descumprimento dessa ordem. A decisão reiterou a responsabilidade do Facebook pela segurança das contas dos usuários e a necessidade de compensar os danos decorrentes da falha na prestação do serviço.
TJ-SP - Apelação Cível n. 1109491-13.2023.8.26.0100
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