
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu parcialmente a favor de um titular de dados em apelação cível contra a Boa Vista Serviços S/A, relacionada à comercialização não autorizada de seus dados pessoais.
O caso envolveu a venda de dados pessoais, incluindo renda mensal, endereço e telefones, sem seu consentimento prévio, para fins de marketing e não para a tutela de crédito. A decisão destacou que, mesmo não sendo dados "sensíveis", eles são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Tribunal entendeu ainda que a Boa Vista Serviços S/A agiu de forma dolosa ao vender os dados para estratégias de marketing, configurando violação dos direitos de personalidade e resultando em dano moral in re ipsa. A decisão impôs à empresa a obrigação de pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Além disso, o TJSP determinou que a ré se abstenha de divulgar, sem autorização prévia, os dados do autor para qualquer finalidade que não seja a proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento. A decisão também reverteu a sucumbência, obrigando a Boa Vista Serviços S/A a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
TJ-SP - Apelação Cível n. 1008215-88.2022.8.26.0482
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