No dia 26 de abril de 2024 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) publicou a Resolução nº15/2024, que aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS). O regulamento visa mitigar ou reverter prejuízos causados por incidentes, garantir responsabilização e prestação de contas, promover boas práticas de governança, prevenção e segurança, além de fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no país. Alguns dos principais pontos estabelecidos pela RCIS, são:
- A importância do controlador informar a ANPD e o titular sobre incidentes de segurança com potencial de risco ou dano significativo. A obrigatoriedade está relacionada ao possível prejuízo a interesses e direitos fundamentais dos titulares e ao envolvimento de dados pessoais sensíveis, de menores de idade, financeiros, de autenticação em sistema, protegidos por sigilo ou tratados em larga escala.
- Outra novidade é a definição de prazos e informações específicas a serem comunicadas em caso de incidentes. Como por exemplo, o art. 6º da Resolução nº15/2024 destaca que a comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis e conter as informações estabelecidas no parágrafo segundo deste artigo.
- O art. 10 da Resolução também faz um olhar ao tempo de armazenamento do registro dos incidentes de segurança, que exige aos controladores manterem o registro dos incidentes por no mínimo cinco anos.
Destaca-se ainda, que a aprovação e publicação do RCIS fortalecem a proteção dos direitos dos titulares, promovendo transparência e cumprindo os princípios da LGPD.
Confira a Resolução nº15/2024
Com informações da ANPD
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