A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) iniciou um processo sancionador contra a VUKMAL TRADE S.L. após uma reclamação de um ex-funcionário. O reclamante alegou que a empresa obrigou o uso de seu telefone pessoal para o trabalho, instalando uma aplicação sem seu consentimento e compartilhou seu número com outros empregados. Entre outras questões, o seu telefone era necessário para enviar o código de verificação necessário para o uso da aplicação.
Apesar de deixar a empresa, continuou incluso em grupos de WhatsApp de trabalho. A empresa recusou-se a remover os grupos ou parar a prática. O processo foi encerrado com um pagamento voluntário de 1.200 euros pela empresa, reconhecendo a responsabilidade pelas violações. A empresa foi também ordenada a adequar seus procedimentos à legislação de proteção de dados dentro de seis meses
Trata-se de situação que envolve não somente o uso de equipamentos pessoais como ferramenta de trabalho, mas o uso de números pessoais (dados pessoais) para atividades laborais. As empresas devem considerar adequadamente o uso de comunicadores instantâneos, sobretudo quando envolvem o uso de recursos privados do empregado. Outras questões emergem nestes casos, como o direito à desconexão do empregado e que potencialmente pode ser desrespeitado nestes casos.
Por fim, o caso leva à reflexão do possível uso do consentimento nas relações de emprego, eis que o titular, no presente caso, indicou que era obrigado a utilizar seu telefone pessoal e dados pessoais. Neste tipo de relação, entende-se que não há, na maioria dos casos, a independência e a paridade entre as partes que permitessem o fornecimento do consentimento livre pelo empregado.
Fonte: AEPD - https://www.aepd.es/documento/ps-00446-2023.pdf