12 de Março, 2024

CNIL intensifica ações com quinze novas sanções desde janeiro de 2024

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Desde janeiro de 2024, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL) da França impôs quinze novas sanções sob seu procedimento simplificado, totalizando multas de 98.500 euros. Este número já se aproxima da metade do total de sanções do tipo realizadas durante todo o ano de 2023, quando 24 decisões foram tomadas.

As infrações abordadas pela CNIL incluem falhas relacionadas às funções e recursos dos encarregadps de proteção de dados (DPOs), falta de cooperação com a CNIL, deficiências na segurança dos dados, violações dos direitos dos indivíduos (incluindo o direito de apagar dados, o direito de oposição e o direito de acesso a registros médicos), falhas na informação sobre prospecção política e não cumprimento das obrigações dos subcontratados.

Em um caso, uma organização foi multada por não envolver seu DPO em reuniões relevantes para a proteção de dados e a segurança dos sistemas de informação, além de falhar na comunicação das responsabilidades do DPO aos funcionários e na facilitação do acesso do DPO aos canais de comunicação para que os indivíduos exerçam seus direitos.

Outro caso destacado foi o de uma associação política sancionada por falhas na informação obrigatória durante a campanha eleitoral, tanto em seus sites quanto em mensagens de texto, e-mails e correios relacionados à prospecção política. A falta de transparência e de informações claras sobre os direitos dos indivíduos, especialmente o direito de oposição, foram os principais motivos da sanção.

Além disso, algumas organizações foram penalizadas por usar versões desatualizadas e inseguras do protocolo TLS em seus sites, além de suites criptográficas inadequadas, falhando assim em proteger a integridade e a confidencialidade dos dados transmitidos.

Através do procedimento simplificado, que permite decisões rápidas em casos sem complexidades significativas, a CNIL busca reforçar a importância da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), especialmente em questões de segurança de dados, cooperação regulatória, e respeito pelos direitos dos cidadãos na era digital.

Com informações CNIL

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