29 de Fevereiro, 2024

Corte italiana rejeita recurso sobre escuta de conversas telefônicas por mãe em contexto de separação

image 35

A Corte de Cassação Penal da Itália rejeitou o recurso de uma mãe que havia gravado conversas telefônicas entre seu filho menor e o pai separado, considerando a ação inicialmente como um delito sob o artigo 617 do Código Penal Italiano. No entanto, este ato poderia ser isento de penalidade sob a justificativa de exercício legítimo do direito/dever de vigilância sobre o filho, uma condição que deve ser avaliada previamente e não apenas com base no conteúdo das conversas "fraudulentamente" ouvidas.

A conduta, que poderia ser sancionada penalmente, perde sua relevância criminal somente quando praticada em estado de necessidade, para proteção do menor, conforme estabelecido nos artigos 54 e 51 do Código Penal, respectivamente.

A decisão da Corte (nº 7470/2024) veio após a prescrição do caso, deixando a análise de eventuais reivindicações cíveis para ser decidida pelo juiz civil. A recorrente criticou a decisão de primeira instância por considerá-la simplista diante da alta conflitualidade entre os ex-cônjuges, o que, em sua visão, justificaria a vigilância sobre as conversas do pai com a filha de dez anos, especialmente diante das alegações de comportamento dominador por parte do pai.

A Corte, mantendo a decisão de primeira instância, indicou que a intervenção da mãe nas conversas telefônicas só poderia ser justificada mediante a comprovação prévia de risco ao bem-estar do menor, reforçando que alegações referentes ao mérito do caso não são admissíveis em recurso à Cassação. A análise sobre a legitimidade e a adequada investigação das circunstâncias anteriores à escuta telefônica pela mãe, para avaliar a não punibilidade, não foi claramente abordada na decisão da Suprema Corte.

Com informações NT Diritto.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Fraudes atingiram mais da metade dos brasileiros em 2024

De acordo com o Relatório de Identidade e Fraude 2025 da Serasa Experian, 51% dos brasileiros foram vítimas de fraudes no último ano, sendo que 54,2% dessas pessoas sofreram perdas financeiras. Dentre os prejuízos, quase 20% perderam entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Os dados também mostram que pessoas acima de 50 anos são as […]

Ler Mais
Falha no whatsapp para windows permite execução de códigos maliciosos

Uma vulnerabilidade no WhatsApp para Windows, identificada como CVE-2025-30401, pode ser explorada para executar códigos maliciosos por meio de anexos manipulados, caso o usuário seja induzido a abri-los. O problema afeta todas as versões do WhatsApp Desktop anteriores à versão 2.2450.6 e decorre de um erro na maneira como o aplicativo gerencia anexos de arquivos. […]

Ler Mais
Funcionária indenizada por uso indevido de imagem 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil em favor de uma ex-empregada, cuja imagem foi utilizada indevidamente pela empresa em redes sociais para fins comerciais. A reclamante, que trabalhou como atendente de lanchonete, alegou que suas fotos foram divulgadas sem autorização, inclusive após o término […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram