20 de Fevereiro, 2024

Aprovado novo Código de Conduta de Privacidade para agências de emprego na Itália

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Com a decisão nº 12 de 2024, o Garante para a Proteção de Dados Pessoais da Itália aprovou o novo Código de Conduta para o setor de Agências de Emprego, proposto por Assolavoro (Associazione Nazionale di Categoria Agenzie per il Lavoro). Este é o primeiro Código de Conduta elaborado de acordo com o Artigo 40 do GDPR a ser aprovado no país. O Garante promove o desenvolvimento de Códigos de Conduta específicos para garantir uma aplicação efetiva do GDPR, aumentar a certeza jurídica para os controladores e processadores de dados, e fortalecer a confiança dos titulares dos dados quanto à correta manipulação de suas informações.

A aprovação também incluiu a acreditação do Organismo de Monitoramento, conforme o Artigo 41 do GDPR, que assegurará a adesão e aplicação das normas estabelecidas no Código. Este órgão será formado por três especialistas altamente qualificados na área.

O Código estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais pelas agências, adaptadas às particularidades e necessidades específicas do setor. O objetivo é promover a correta aplicação do GDPR, aumentar a segurança jurídica para os responsáveis pelo tratamento de dados, e reforçar a confiança dos indivíduos sobre o tratamento de seus dados em todas as fases do processo de emprego, desde a busca e seleção até o treinamento e a colocação profissional.

A adesão ao Código é um elemento de accountability, permitindo demonstrar a conformidade com o GDPR. Ela é livre, facultativa, e aberta a todas as Agências de Emprego que tenham sede legal na Itália e estejam registradas no Registro Nacional de Agências de Emprego após autorização da ANPAL.

Para as agências associadas à Assolavoro, considera-se que já possuem os requisitos necessários para adesão. Os procedimentos de adesão e instruções serão disponibilizados por Assolavoro e pelo Organismo de Monitoramento em breve em seus respectivos sites.

Com informações Assalavoro.

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