O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução Conjunta nº 8, que estabelece medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
A Resolução visa promover a educação financeira entre os clientes e usuários das instituições financeiras, incluindo pessoas naturais e empresários individuais. Para alcançar esse objetivo, as instituições devem adotar medidas que incluam a organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e resiliência financeira, bem como a prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.
As instituições são orientadas a basear suas políticas de educação financeira nos princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência. Além disso, a Resolução enfatiza três princípios norteadores:
Valor para o cliente: As instituições devem oferecer ações de educação financeira que sejam úteis e relevantes para a vida financeira de seus clientes e usuários.
Amplo alcance: Garantir que todas as medidas de educação financeira estejam acessíveis a todos os clientes e usuários das instituições.
Adequação e personalização: Fornecer conteúdo e ferramentas de educação financeira de acordo com a linguagem, canal e momento mais adequados, levando em consideração o perfil do público-alvo.
As instituições financeiras devem criar mecanismos de acompanhamento e controle para assegurar a implementação eficaz de suas políticas de educação financeira, incluindo o monitoramento do cumprimento e a identificação e correção de eventuais ineficiências.
A Resolução também exige que as instituições designem um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução Conjunta.
A Resolução Conjunta entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, permitindo às instituições financeiras tempo para se adaptarem e implementarem as medidas necessárias para promover a educação financeira entre seus clientes e usuários.
Link para acessar a Resolução Conjunta n. 8/2023.