19 de Dezembro, 2023

Garante italiano multa condomínio por instalar câmeras sem deliberação de assembleia

image 19

O Garante da Privacidade Italiano impôs uma sanção de 1.000 euros a um administrador de condomínio que havia instalado um sistema de videovigilância sem a deliberação da assembleia do condomínio. A deliberação do condomínio representa, de fato, a premissa da legalidade do tratamento realizado por meio de câmeras. No caso objeto da medida, os condôminos foram avisados da instalação das câmeras por e-mail.

Da investigação do Garante, iniciada após uma reclamação de um condômino, verificou-se que no condomínio havia sido instalado um sistema de videovigilância composto por duas câmeras, posicionadas na parte externa do edifício, cujo ângulo de visão se estendia à área destinada ao estacionamento e ao portão de acesso, com visão parcial da rua pública. A informação que alertava sobre a presença das câmeras, embora indicada por algumas placas, estava sem a indicação do responsável pelo tratamento. O dispositivo, além de capturar as imagens, permitia visualizá-las por meio de um telefone celular na posse do administrador.

Em sua defesa, o administrador declarou que, sendo os condôminos concordes na necessidade de instalar um sistema de videovigilância para enfrentar os contínuos danos que ocorriam na área em frente ao condomínio, instalou o sistema com urgência, reservando-se a adotar a deliberação do condomínio na primeira oportunidade.

Na sua decisão de sanção, a Autoridade lembrou que, caso os condôminos concordem com a proteção dos espaços comuns, para proceder à instalação das câmeras é necessária uma deliberação do condomínio, que o Administrador deve executar. A deliberação é, de fato, o instrumento pelo qual os condôminos contribuem para definir as principais características do tratamento, identificando as modalidades e finalidades do mesmo, os tempos de conservação das imagens capturadas, a identificação dos sujeitos autorizados a visualizar as imagens. Na ausência da deliberação do condomínio, adotada conforme exigido pelo código civil por maioria, o tratamento não pode ser corretamente atribuído ao condomínio, com consequente atribuição da qualificação de titular ao Administrador. Portanto, o tratamento realizado pelo administrador é ilícito e resultou na aplicação da sanção.

Embora a questão da adequação à LGPD nos condomínios não esteja ocorrendo com a velocidade esperada, não há dúvidas de que a Lei aplica-se plenamente a esses agentes de tratamento. A decisão, embora tenha ocorrido na Itália, pode ser um bom balizador para as práticas a serem observadas pelos síndicos e administradores de condomínio. A exigência da realização de assembleia para a definição das atividades de tratamento também poderia ser considerada no Brasil, mesmo sem a disposição específica quanto a isso no Código Civil e da Lei 4.591/1964. Espera-se que a ANPD, em algum momento, delibere sobre as práticas a serem adotadas pelos condomínios, visto que muitas pessoas neles residem e têm seus dados tratados cotidianamente sem a observância da LGPD.

Com informações Garante per la Protezione dei Dati Personali.

Quer ficar por dentro das ultimas notícias na área?

Assine nossa newsletter semanal e acompanhe as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados.

Posts recentes

Vulnerabilidades críticas em plugins do WordPress expõem mais de 4 milhões de sites

Duas graves vulnerabilidades foram identificadas em plugins amplamente utilizados no WordPress, expondo milhões de sites a riscos de invasão e controle malicioso. Uma das falhas, rastreada como CVE-2024-10924 (pontuação CVSS: 9.8), foi encontrada no plugin Really Simple Security (antigamente Really Simple SSL). A vulnerabilidade, presente nas versões 9.0.0 a 9.1.1.1 do plugin, permite que atacantes […]

Ler Mais
Falha na segurança e violação da LGPD levam à condenação de bancos

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do Banco Bradesco S.A. e do Itaú Unibanco S.A. por falhas na segurança de dados e por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em um caso de fraude financeira envolvendo empréstimos consignados. Um cliente foi vítima […]

Ler Mais
Banco condenado por descontos indevidos e falhas na proteção de dados pessoais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso do Banco Itaú Consignado S.A. em um processo envolvendo descontos indevidos no benefício previdenciário de um consumidor. A decisão manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados irregularmente. No caso, […]

Ler Mais
Av. Senador Alberto Pasqualini, n. 180, sala 2 - Três de Maio/RS
contato@brownpipe.com.br
Comercial: (55) 999164209 - WhatsApp e Signal 

CONECTE-SE CONOSCO
Fique atualizado com as notícias mais relevantes em segurança da informação e proteção de dados. Inscreva-se na nossa newsletter semanal! 
Políticas BrownPipe *
Termos de privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram