Em 27 de outubro, o Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) adotou uma decisão vinculativa urgente instruindo a Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados (DPA da Irlanda) como autoridade supervisora principal (Lead Supervisory Authority - LSA) a tomar, dentro de duas semanas, medidas finais em relação à Meta Ireland Limited (Meta IE) e impor uma proibição ao processamento de dados pessoais para publicidade comportamental com base nos fundamentos legais de contrato e interesse legítimo em toda a Área Econômica Europeia (EEA).
A decisão vinculativa urgente seguiu um pedido da Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados (NO DPA) para tomar medidas finais neste assunto que teriam efeito em toda a Área Econômica Europeia (EEA).
A proibição do processamento se tornará efetiva uma semana após a notificação das medidas finais pela SA IE ao controlador.
A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda notificou a Meta em 31/10 sobre a Decisão Vinculativa Urgente do EDPB.
O EDPB toma nota da proposta da Meta de confiar em uma abordagem baseada em consentimento como base legal, conforme relatado em 30/10. A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda está atualmente avaliando isso em conjunto com as Autoridades Supervisoras Preocupadas (CSAs).
A presidente do EDPB, Anu Talus, disse: 'Após cuidadosa consideração, o EDPB considerou necessário instruir a SA IE a impor uma proibição de processamento em toda a EEA, dirigida à Meta IE. Já em dezembro de 2022, as Decisões Vinculativas do EDPB esclareceram que o contrato não é uma base legal adequada para o processamento de dados pessoais realizado pela Meta para publicidade comportamental. Além disso, a Meta foi considerada pela SA IE como não tendo demonstrado conformidade com as ordens impostas no final do ano passado. Já é hora de a Meta adequar seu processamento e parar o processamento ilegal.'
Com informações EDPB.