19 de Setembro, 2023

Sharenting - Sugestões para pais limitarem a disseminação online de conteúdo sobre seus filhos

crianca

O termo "sharenting" refere-se ao fenômeno de pais compartilharem constantemente online conteúdos relacionados aos seus filhos (fotos, vídeos, ultrassonografias). O neologismo, cunhado nos Estados Unidos, deriva das palavras em inglês "share" (compartilhar) e "parenting" (paternidade/maternidade). A alegria de um momento para compartilhar, publicando a imagem de seus filhos, é uma emoção compreensível, mas ao mesmo tempo é necessário perguntar-se se há riscos na excessiva exposição online.

O sharenting é um fenômeno há muito tempo sob a atenção do Garante italiano, principalmente pelos riscos que apresenta à identidade digital do menor e, portanto, à formação adequada de sua personalidade. A disseminação não consentida de imagens também corre o risco de criar tensões significativas na relação entre pais e filhos.

É, portanto, necessário que os adultos estejam cientes dos preconceitos aos quais submetem os menores com a exposição na rede (geralmente para sempre) de suas fotos, inclusive em termos de uso de imagens para fins pedopornográficos, vingativos ou de qualquer forma impróprios por terceiros.

É bom refletir sobre o fato de que postar fotos e vídeos da vida dos menores, talvez acompanhados de informações como nome, idade ou local onde foram capturados, ajuda a definir a imagem e reputação online. O que é publicado online ou compartilhado em chats de mensagens corre o risco de não estar mais sob nosso controle e isso é ainda mais verdadeiro no caso de menores. Quando algo aparece em uma tela, não só pode ser capturado e reutilizado sem nosso conhecimento por qualquer pessoa para fins impróprios ou atividades ilegais, mas contém mais informações do que pensamos, como dados de geolocalização.

Devemos sempre nos perguntar se nossos filhos no futuro poderiam não ficar satisfeitos em encontrar suas imagens disponíveis para todos ou não concordar com a imagem que estamos construindo para eles. É bom estar ciente de que estamos fornecendo detalhes sobre suas vidas e que isso também pode influenciar sua personalidade e sua dimensão relacional no futuro.

Se realmente decidirmos publicar imagens de nossos filhos, é importante tentar seguir algumas precauções, como:

  • tornar o rosto da criança irreconhecível (por exemplo, usando programas gráficos para "pixelizar" os rostos, disponíveis gratuitamente online);
  • simplesmente cobrir os rostos com um emoticon;
  • limitar as configurações de visibilidade das imagens nas redes sociais apenas para pessoas que conhecemos ou que são confiáveis e não compartilham sem consentimento no caso de envio em programas de mensagens instantâneas;
  • evitar a criação de uma conta social dedicada ao menor;
  • ler e entender as informações de privacidade das redes sociais onde carregamos fotos, vídeos, etc.

Encerrando esta importante notícia, é fundamental ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) está ativamente comprometida em garantir a segurança e privacidade das crianças e adolescentes brasileiros na plataforma digital do TikTok. Inclusive, a ANPD já realizou a divulgação de um parecer técnico com recomendações ao TikTok, abordando questões cruciais de conformidade com a LGPD. Estas incluem o fortalecimento da verificação de idade para evitar registros de menores de 13 anos, a clara diferenciação no tratamento de dados entre crianças e adultos na Política de Privacidade, a revisão criteriosa das informações de cadastro para crianças no TikTok, a limitação dos tratamentos sob a hipótese de execução de contrato ao essencial, a revisão dos casos de execução de contrato para menores de 18 anos ou a comprovação de representação, a apresentação de testes de conformidade ao art. 10 quando o legítimo interesse for usado e a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para tratamentos de dados relacionados ao cadastro e à informação dos algoritmos da Plataforma, considerando o potencial impacto em crianças e adolescentes.

Com informações do Garante per la Protezione dei Dati Personali.

Com informações da Nota Técnica nº 6/2023/CGF/ANPD.

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