O Garante da Privacidade da Bélgica emitiu uma decisão que sublinha a necessidade de um envolvimento mais profundo e sistemático do DPO (encarregado de proteção de dados) nas instituições educacionais. Esta decisão foi tomada após analisar um caso específico em que um DPO estava encarregado de duas escolas e uma administração municipal, com um total de apenas 120 horas por ano dedicadas a todas essas entidades. O Garante considerou este tempo claramente insuficiente, especialmente porque o DPO não estava sendo sistematicamente envolvido em questões de tratamento de dados nas instituições mencionadas.
A decisão, que se baseia no artigo 39 do (GDPR - Regulamento UE n. 2016/679), tem implicações significativas não apenas para a Bélgica, mas também para outros países da União Europeia. O GDPR é uma regulamentação que se aplica a todos os Estados-membros da UE e a decisão do Garante belga serve como um precedente importante.
As escolas são aconselhadas a não apenas designar um DPO, mas também a garantir que ele esteja ativamente envolvido e tenha tempo suficiente para desempenhar suas funções. Isso inclui detalhar suas atividades, estabelecer comunicação regular com os alunos e suas famílias e garantir que a privacidade dos dados seja uma prioridade. Mesmo que a evolução da disciplina da proteção de dados esteja bem mais evoluída na Europa, a decisão deve servir de inspiração para as empresas brasileiras, bem como para a ANPD.
Com informações de FederPrivacy.