A recente Resolução BCB nº 338, de 23 de agosto de 2023, regula o acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) pelos entes públicos no exercício de suas funções legais. A resolução estabelece as regras para a consulta ao DICT, que permite a identificação de informações vinculadas aos titulares de contas transacionais mantidas pelos participantes do arranjo de pagamentos Pix ou à chave Pix consultada.
O regulamento, dividido em sete capítulos e detalha as responsabilidades do Banco Central e dos entes aderentes, a forma de acesso às informações, administração e fiscalização, ausência de obrigações financeiras, vigência e disposições finais. As entidades públicas que desejam acessar o DICT devem aderir expressamente ao regulamento e cumprir várias obrigações, incluindo o uso adequado do mecanismo de consulta, a indicação de agentes públicos responsáveis pelo gerenciamento das informações, manutenção de no mínimo dois 'másteres' cadastrados no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), e a promoção da coleta e armazenamento adequados do consentimento expresso do titular dos dados.
O regulamento também especifica que o acesso ao DICT é gratuito e pode ser revogado a qualquer momento por ambas as partes, com um aviso prévio de no mínimo 90 dias. Além disso, em caso de dúvidas, divergências ou controvérsias decorrentes da execução do regulamento, estas serão resolvidas pelo Banco Central ou pelo ente aderente por meio de consultas e mútuo entendimento. Caso não haja conciliação, as questões serão resolvidas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
A resolução também inclui dois anexos: um modelo de requerimento para acesso ao DICT e um termo de adesão ao regulamento, que devem ser preenchidos e assinados eletronicamente pelos entes interessados.
Com informações do Banco Central do Brasil.