25 de Julho, 2023

Decisão do STF mantém proibição de acesso direto a prontuários em investigações

Decisões recentes da Justiça Federal no Acre e em Minas Gerais, além de posições tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mantiveram a proibição do acesso direto aos documentos com informações médicas dos pacientes, reforçando o princípio do sigilo no atendimento de pacientes no Brasil.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sediada em Minas Gerais, negou unanimemente um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado (MPMG) contra uma sentença que impede o acesso direto aos prontuários médicos sem a permissão do titular do documento ou análise judicial prévia.

O juiz baseou sua rejeição na Constituição Federal, que protege a intimidade, a vida privada, a hona e a imagem das pessoas, além de assegurar o sigilo de dados como um direito subjetivo fundamental.

No STF, a ministra Rosa Weber, em um caso semelhante, também rejeitou um recurso do Ministério Público do Acre, que se opunha a uma decisão que proíbe o MP de solicitar diretamente a funcionários estaduais os prontuários médicos de pacientes atendidos em hospitais públicos. Weber destacou a necessidade de regulamentar o acesso a essas informações por meio do Judiciário, respeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.

Com informações do CFM

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